Anotificação das medidas planeadas constitui um elemento importante do direito internacional da água e crucial para a gestão cooperativa dos cursos de água compartilhados. Para o Curso de Água do Zambeze afirma o “dever de comunicação” é uma obrigação do tratado internacional previsto juridicamente e vinculado no Art. 16 do Acordo que instituiu a Comissão do Curso de Água do Zambeze (Acordo da ZAMCOM), bem como Art. 4 do Protocolo Revisto da SADC sobre Cursos de Água Compartilhados.
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