Instruments for Cooperation
A evolução da cooperação internacional na Bacia do Rio Zambeze desenvolveu-se ao longo de mais de três décadas, concluindo com a assinatura do Acordo ZAMCOM em 13 de Julho de 2004 em Kasane, Botswana, pelos Ministros responsáveis pela água de sete dos oito estados ribeirinhos – Angola, Botswana, Malawi, Moçambique, Namíbia, República Unida da Tanzânia e Zimbabué. O Acordo entrou em vigor em 19 de junho de 2011, depois que seis dos oito países ribeirinhos concluíram seus processos de ratificação e depositaram seus instrumentos de ratificação junto ao Secretariado da SADC.
Os Estados-Membros da Comissão do Curso de Água do Zambeze, sendo a República de Angola, a República do Botswana, a República do Malawi, a República de Moçambique, a República da Namíbia, a República Unida da Tanzânia, a República da Zâmbia e a República do Zimbabwe
Anotificação das medidas planeadas constitui um elemento importante do direito internacional da água e crucial para a gestão cooperativa dos cursos de água compartilhados. Para o Curso de Água do Zambeze afirma o “dever de comunicação” é uma obrigação do tratado internacional previsto juridicamente e vinculado no Art. 16 do Acordo que instituiu a Comissão do Curso de Água do Zambeze (Acordo da ZAMCOM), bem como Art. 4 do Protocolo Revisto da SADC sobre Cursos de Água Compartilhados.